Empresas e comércio
Escritórios, lojas, shoppings, agências e outros espaços que recebem funcionários e clientes.
A Starc cuida do Plano de Manutenção, Operação e Controle da sua empresa ou órgão público: do levantamento dos aparelhos à manutenção registrada, unidade por unidade.
Veja a importância do Plano de Manutenção, Operação e Controle para a sua empresa e fale com a Starc para avaliar o seu caso.
Falar com a StarcA Lei 13.589/2018 exige o plano em edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente.
Escritórios, lojas, shoppings, agências e outros espaços que recebem funcionários e clientes.
Clínicas, hospitais e escolas. Ambientes como hospitais também têm regulamentos específicos.
Prédios e repartições federais, estaduais e municipais com ambientes climatizados.
Sistemas acima de 5 TR (60.000 BTU/h) têm uma exigência adicional na Portaria 3.523/1998: manter um responsável técnico habilitado. Cada imóvel precisa ser avaliado conforme o uso, o sistema instalado e a legislação local.
O PMOC precisa sair do papel. Pela Portaria 3.523/1998, ele deve ser aplicado de forma contínua, e a execução precisa ficar registrada.
Mapeamos unidades, ambientes e equipamentos, e entendemos como cada local funciona.
Montamos o plano com engenheiro responsável e ART ligada ao contrato.
Os técnicos seguem um checklist por tipo de equipamento e registram o que foi feito em cada visita.
Cada unidade tem seu relatório, e o histórico fica guardado por equipamento.
Execução do PMOC em um parque com mais de 410 equipamentos, em unidades de mais de 33 municípios.
Gestão de PMOC e manutenção preventiva nas áreas climatizadas do estádio, em Fortaleza.
Hospitais, delegacias, sistemas VRF e empresas privadas atendidos pela Starc.
Ver obras e cases ↗É o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de climatização. Ele organiza o que deve ser feito, com que frequência e como isso fica registrado, para reduzir riscos à saúde de quem ocupa o ambiente.
Não exatamente. A Lei 13.589/2018 fala em edifícios de uso público e coletivo climatizados, sem citar um limite de capacidade. O limite de 5 TR (60.000 BTU/h) vem da Portaria 3.523/1998 e trata da exigência de responsável técnico habilitado.
Sim. Cada unidade tem sua programação, seus equipamentos e seu relatório de manutenção.
Sim. Clientes com contrato têm atendimento em todo o Ceará e suporte 24 horas.
Informe o endereço, a atividade do local e a quantidade de aparelhos. Se tiver, envie também os modelos, as fotos e o plano ou contrato atual.
Conte quantos aparelhos e unidades você tem e receba a orientação da Starc pelo WhatsApp ou pelo telefone (85) 3286-7144.
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